Uma dúvida simples de resolver.
A NFC-e, restringe-se a acobertar vendas ao consumidor final, vem para substituir o documento fiscal emitido pelo ECF. A nota entrou em operação em vários estados e tem cronograma de implantação de acordo com a legislação específica de cada unidade da Federação.
Por outro lado, a NF-e atende todas as outras situações possíveis, desde as operações de compra e venda, até as operações de devolução ou transferência Para entender as soluções fiscais para o ponto de venda permitidas para o varejo no Brasil.
A nota veio coma finalidade de substituir as antigas notas fiscais impressas modelos 1 e 1A.
Outra diferença entre as notas é em relação ao conteúdo impresso no documento auxiliar. Isto é, o DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da NFC-e) é bem mais simplificado do que o DANFE (Documento Auxiliar da NF-e).
Dessa forma, o consumidor que aceitar receber somente o DANFE NFC-e resumido (sem a relação dos itens comprados, apenas os totais) poderá, posteriormente, solicitar ao estabelecimento emissor a impressão, sem custo, do correspondente DANFE NFC-e completo.
Tem dúvidas sobre o assunto? Acesse o Manual interativo DANFE!
Por fim, apesar de diferentes, a NF-e e a NFC-e adotam conceitos similares. Afinal, é importante que os varejistas de pequenas mercearias a supermercados se mantenham atualizados sobre o assunto para, assim, evitar falhas e prejuízos.
Gostou do artigo? Compartilhe com seus amigos e deixe seu comentário.
Acesse no site na aba blog e saiba mais.
Entre em contato conosco temos a solução para sua empresa
